quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Resposta do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe.

Quanto ao aumento de 76,5%, gostaríamos de frisar o equívoco por parte de Vossa Senhoria, haja visto que o valor mencionado no caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.744/2008, em consonância com as determinações contidas no parágrafo 2º do mesmo artigo, o qual provavelmente passou desapercebido em sua consulta, prevê que na hipótese dos valores estabelecidos na citada lei, extrapolarem os limites determinados no Art. 29, VI, da Constituição Federal, em especial os contidos na alínea “c”, a saber:“c) em municípios de cinqüenta mil e um a 100 mil habitantes, o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 40% do subsídio dos deputados estaduais;”Ficando desta forma, a exemplo de outros municípios vizinhos, como no caso de Caruaru, cuja Lei nº 4.742/2008, naquela municipalidade, estabeleceu o valor de 9.000,00 reais para a próxima legislatura, entretanto, devendo àquela Casa, em cumprimento as determinações da Lei Federal, em sua alínea “d”, haja visto os seus dados populacionais, efetuar as adequações necessárias, e já previstas também em sua lei, para atender aos índices, neste caso, de 50% dos deputados estaduais. No caso de nosso município, gostaríamos de informa que o valor a ser percebido pelos parlamentares no exercício de 2009, não será de R$ 6.000,00, como citado em sua postagem. O valor do subsídio mensal dos vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, em consonância com as disposições da Lei Federal supramencionada, será de R$ 4.950,00, exatamente 40% do subsídio mensal dos deputados estaduais. Portanto, o aumento calculado não corresponde a 76,5%, conforme cita a sua postagem, mas 45,58%. Considerando os reajustes do salário mínimo no período de 2005 a 2009, onde o seu valor inicial a partir de maio de 2005 correspondia a R$ 300,00, e a partir de 01 fevereiro desde ano, passará a R$ 465,00, acumulando ao longo do período reajustes na ordem de 55%, fica desta forma notória a atitude responsável, ao contrário de sua postagem, dos parlamentares, ao apresentarem a proposta atualmente em vigor do valor mensal dos subsídios, uma vez que corresponde apenas a 45,58%.Quanto à atitude “irresponsável”, também citada em sua matéria, de legislar em causa própria, os parlamentares que compunham esta Casa de Lei na legislatura anterior, não em função de buscar proveito próprio, mas para atenderem as obrigações impostas pela legislação federal e municipal, caso você não tenha conhecimento, aprovaram os subsídios para a legislatura 2009/2012, inclusive dos quais, cinqüenta por cento não conseguiram a sua reeleição, e mesmo os recém reeleitos, não tinham certeza alguma de serem reconduzidos a esta Casa, portanto não configurando em hipótese alguma “legislar em causa própria”.No que concerne à incorporação do 13º salário, previsto na Lei Municipal nº 1.744/2008, seria “responsável” de sua parte mencionar que em vários municípios, inclusive na Assembléia Legislativa do Estado, o mesmo faz parte dos valores percebidos pelos parlamentares, não evidenciando atitude “irresponsável” desta Casa de Lei. Inclusive seria muito “nobre” de sua parte mencionar também que, através da aprovação da Resolução Municipal nº 021/2006, esta Casa de Lei extinguiu permanentemente a remuneração percebida pelos vereadores quando da ocasião das Reuniões Extraordinárias, possibilitando desta forma a economia de recursos públicos, os quais através da importante iniciativa desta Câmara de formalizar parcerias com o Poder Executivo Municipal, tem possibilitado a devolução dos valores economizados pela administração da Câmara à Prefeitura Municipal, transformando-os em importantes obras estruturadoras para o nosso município, demonstrando desta forma o compromisso, a lisura e o zelo com o dinheiro público dos parlamentares que compõem esta Casa.José Fernando Arruda Aragão - Presidente

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