sexta-feira, 19 de junho de 2009

A Justiça tarda e por isso falha!

Da Revista Algo Mais

Por: Alexandre Nápoles Filho*


"A Justiça de Pernambuco é a mais lenta do País... possui maior índice de congestionamento na primeira instância da Justiça comum: 91,7%... no Brasil, o congestionamento da primeira instância da Justiça Estadual é alarmante: chega a 79,6%.". Divulgada a análise do CNJ pelo Jornal do Commercio na última semana, estes dados me fizeram lembrar o resultado de uma pesquisa encomendada pela Associação dos Magistrados Brasileiros ao IBOPE, em 2004, que apontou o Judiciário como "um poder lento como a tartaruga, perigoso como um leão, corrupto, ineficiente e pouco confiável".

A perda de credibilidade no sistema de Justiça tem sido manchete em vários periódicos nos últimos tempos. O desajeitado bate-boca promovido pelas excelências no plenário da Suprema Corte, lavando roupa suja em cadeia nacional de TV, parece ter amplificado ainda mais o debate. Agora, o boom do momento vem através dos números.

As expressivas cifras contribuíram para repensarmos que modelo de justiça está sendo construído e a quem convém seus serviços. Numa análise longe de hipocrisias, temos que considerar que a morosidade do sistema de justiça não é totalmente maléfica para muitas pessoas, principalmente as devedoras, que, na carona desse bonde a gás, se beneficia das prescrições intercorrentes no processo.

Apontar culpados é a tarefa mais cobiçada pelos especialistas do segmento. Falta de recursos tecnológicos dos tribunais, deficiência numérica no corpo dos magistrados e servidores, pouco incentivo às formas alternativas de resolução dos conflitos são alguns dos problemas realmente plausíveis. Com esmero na abordagem, também o Relator da ONU sobre Independência dos Juízes e Advogados, Sr. Leandro Despouy, em sua visita ao país em 2005, recomendou ao Estado Brasileiro que reduza o número de procedimentos recursais de modo que a decisão judicial atinja o duplo requisito da eficácia e celeridade.

Entretanto, acredito que para além de pensarmos em instrumentos formais de celeridade processual, que é imprescindível para aprimorar o sistema, necessitamos, igualmente, refletir sobre um ponto anterior: que tipo de acesso à justiça queremos promover? Um acesso aos tribunais (aos prédios) ou às decisões individual e socialmente justas? Acesso aos serviços judiciários ou aos valores e direitos fundamentais ínsitos a qualquer ser humano? LEIA MAIS

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